OAB pode ir à Justiça contra decreto de Cabral: é inconstitucional

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, afirmou na última quarta-feira (24) que estuda a possibilidade de ingressar com uma ação contra o decreto assinado esta semana pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB). O decreto determina que empresas de telefonia e provedores de internet atendam, em até 24 horas, pedidos da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas, de informações sobre participantes dos protestos. Matéria neste sentido foi publicada na edição de quarta da Folha de S. Paulo. Segue a sua íntegra:

A comissão criada pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), para investigar atos de vandalismo nas manifestações dos últimos dias exige que empresas de telefonia e provedores de internet forneçam informações sobre participantes dos protestos sem autorização judicial.

O decreto assinado por Cabral determina que as empresas atendam em no máximo 24 horas os pedidos da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas, criada por Cabral na sexta-feira.

A ação do governador provocou reação do setor de telefonia e de especialistas da área jurídica, que consideram a medida inconstitucional. O sindicato das empresas de telefonia avisou que não tem como cumprir o decreto porque a quebra de sigilo deve ser autorizada pela Justiça.

Já a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estuda a possibilidade de entrar com uma ação contra o decreto no Supremo Tribunal Federal. “A Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações entre pessoas”, afirmou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho. “O decreto é inconstitucional.”

Ao anunciar a criação da comissão, na sexta-feira, o secretário da Casa Civil, Régis Fichtner, divulgou uma versão do texto do decreto que não incluía o parágrafo sobre acesso a dados telefônicos.

Em nota divulgada ontem à noite, a assessoria do governo do Rio diz que a comissão não tem poderes para quebrar sigilos e que caberá à Justiça autorizar os seus pedidos, embora não exista referência a isso no decreto.

A Casa Civil informou à Folha que o trecho sobre acesso a dados telefônicos entrou no decreto a pedido do Ministério Público, que integra a comissão ao lado das polícias civil e militar e da Secretaria de Segurança Pública do Rio.

O Ministério Público não se manifestou sobre a afirmação da Casa Civil até a conclusão desta edição. A assessoria da Casa Civil defendeu o decreto: “A natureza das investigações exige pronta resposta das empresas de telefonia e de internet a informações solicitadas pela comissão, seja diretamente, sejam as que dependam de mandado judicial.”

O presidente da comissão, procurador Eduardo Lima Neto, disse que a comissão não fará quebras de sigilo sem autorização judicial. “Essa estratégia e outras têm a finalidade de dar velocidade à apuração desses fatos. Todos os direitos das pessoas serão respeitados”, afirmou.

O governador virou o principal alvo dos manifestantes no Rio, que têm organizado protestos em frente à sua casa e na sede do governo. Houve novo confronto na segunda-feira, primeiro dia de visita do papa Francisco ao país.

O decreto diz que a comissão poderá “praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais”. De acordo com o texto, o secretário-chefe da Casa Civil poderá “solicitar informações necessárias para a tomada de decisões por parte do governador do Estado”.

“Em Estados democráticos de direito, a privacidade é uma garantia fundamental inalienável da sociedade”, disse o advogado Bruno Dantas, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Para o advogado Técio Lins e Silva, que tem escritório no Rio, o decreto é um “abuso de poder”. “É um delírio, abuso de autoridade. Quem edita um decreto desse está brincando com o Estado democrático.”

Fonte: Conselho Federal da OAB

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