Ministro do STF nega voz da sociedade civil no julgamento do auxílio-moradia

Paralelamente, Fux acolheu os pedidos de amicus curiae das entidades interessadas na manutenção do benefício

O ministro Luiz Fux indeferiu, nesta terça (27), o ingresso de entidades da sociedade civil nos processos que discutem o pagamento de auxílio-moradia à magistratura. Na mesma decisão, Fux – ex-juiz de carreira – acolheu os pedidos de entidades interessadas na manutenção do benefício.

Com o argumento de que “é preciso o estabelecimento de critérios para delimitar as intervenções”, somente foram aceitos os pedidos da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

A JusDh e as demais entidades que tiveram seu pedido negado avaliam que a decisão do ministro representa um grave retrocesso à jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal para que organizações  participem do debate de temas relevantes. Afirmam que a escuta às entidades não resultaria em prejuízo ao andamento do processo, mas ofereceria um contraponto importante ao posicionamento pró-auxílio. Com incidência consolidada no tema da democratização da justiça brasileira, as organizações preenchem os requisitos de representatividade e pertinência temática tanto quanto as associações admitidas, e contribuiriam significativamente o debate.

A Corte reconheceu a participação da sociedade civil na qualidade de “amigos da corte” em temas importantes como o Código Florestal (ADI n° 4901), o ensino religioso nas escolas públicas (ADI n° 4439), o direito à terra e território das comunidades quilombolas (ADI n° 3239). Nos três exemplos organizações que subscrevem o pedido de amicus negado por Fux participaram.

A compreensão das organizações da sociedade civil é a de que a abertura à escuta aos diversos atores sociais torna o processo de decisão democrático e legítimo. Ao ouvir apenas entidades interessadas na manutenção do auxílio-moradia o ministro exclui uma parcela importante da sociedade do debate na esfera pública, não abre espaço para o contraditório e legitima vozes que manifestadamente apresentam interesses no auxílio-moradia tal como ele se apresenta hoje. Diferente do que afirma Luiz Fux para indeferir o pedido, até o presente momento não foram apresentadas abordagens “pelas diversas frentes”.

As entidades ligadas à Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh) e autoras dos pedidos de amicus curiae anunciam que irão pedir a reconsideração da decisão a fim de que o Tribunal não decida o tema apenas dando voz aos interessados na manutenção do benefício.

Sobre a JusDH

A Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh é uma rede nacional composta por entidades e organizações de assessoria jurídica e movimentos sociais que lidam com ações judiciais em diversos temas de direitos humanos.

Entidades Integrantes

ACT Promoção da Saúde; Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR; Ação Educativa – Assessoria, Pesquisa e Informação; Artigo 19; Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA; Centro de Assessoria Popular Mariana Criola; Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social; Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; Centro Indígena de Estudos e Pesquisa – CINEP; Centro Santo Dias de Direitos Humanos; Coletivo Margarida Alves; Comissão Pastoral da Terra – CPT; Conectas Direitos Humanos; Conselho Indígena Missionário – CIMI; Dignitatis – Assessoria Técnica Popular; Fórum Justiça; Fundação Bento Rubião; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Alana – Instituto Alana; Instituto Polis; Instituto Pro Bono; Justiça Global; Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB; Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST; Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH; Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH; Terra de Direitos – Organização de Direitos Humanos; Themis – Assessoria Jurídica Feminista.

Contatos:

Assessoria de comunicação JusDH:  Franciele Petry Schramm (47) 99653-5264
Maria Eugenia Trombini (advogada Terra de Direitos): (41) 99933 1212
Rafael Custódio (advogado Conectas): (11) 98919 2295

Um comentário sobre “Ministro do STF nega voz da sociedade civil no julgamento do auxílio-moradia

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 + 2 =