Auxílio-moradia para juízes: Sistema de Justiça e entidades corporativas em atuação alinhada

Análise de ações sobre o benefício revela o atendimento aos interesses das entidades corporativas e a obstaculização do debate popular

*Comunicação JusDh

FOTO: UESLEI MARCELINO/REUTERS

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-juiz de carreira, Luiz Fux, de remeter, no dia 21 de março, processos sobre auxílio moradia para integrantes das carreiras da magistratura e do Ministério Público para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal revela um movimento já presente na relação entre entidades corporativas, a Advocacia Geral da União (AGU) e o STF.

No dia seguinte (22) o STF iria julgar ações que discutem a inconstitucionalidade do auxílio-moradia. Ao acolher o pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em concordância com a Advocacia-geral da União (AGU), em uma das ações (A.O. 1.946), Fux remeteu todas as demais sob sua relatoria à Câmara, totalizando seis processos retirados de pauta.

A decisão de Fux em acolher o pedido de uma entidade representativa de uma categoria interessada na manutenção do benefício expressa, segundo a Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), o alinhamento entre o sistema de justiça e entidades corporativas já manifesto em outras ações sobre o auxílio-moradia. Leia nota da JusDh sobre decisão de Fux.

No levantamento realizado pela JusDh, durante os quase oito anos de ações movidas sobre o tema, os órgãos do Poder Judiciário estiveram mais em diálogo com entidades interessadas na ampliação e manutenção do benefício do que no debate com o conjunto da sociedade. Veja aqui a negativa ao pedido de participação da sociedade civil no debate sobre o tema.

Veja abaixo como foi a incidência de entidades e órgãos sobre auxílio-moradia.

O benefício é estendido para toda a magistratura
O auxílio-moradia em sua origem, estabelecido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) de 1979, era aplicado sem nenhum tipo de fiscalização. Com não havia uma norma comum, cada estado aplicava o beneficio de forma autônoma. O tema ganhou maior visibilidade quando o beneficio que seria de caráter indenizatório, ou seja, era pago ao juiz que não dispusesse de residência própria ou oficial na cidade em que trabalhasse, passou a ser reivindicado pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), como verba essencial para a carreira do juiz.

A ação movida pela Ajufe e deferida por Fux, em 2014, impulsionou que outras organizações de juízes e magistrados também movessem ações para ampliaçao do benefício a demais membros da magistratura.

A argumentação de Fux, em sua liminar, foi altamente criticada por fazer uma correlação do pagamento do benefício a um instrumento de moralização da categoria. Em um trecho o ministro afirmou que “a concessão visa a servir de instrumento de moralização destinada a assegurar a independência do poder judiciário”.  No momento sequente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mesmo assim regulamenta a liminar de Fux e o Ministério Público (MP) também concede o benefício aos seus integrantes.

AGU no processo
A AGU inicialmente adotou uma postura de contestação ao pedido dos magistrados de extensão do benefício. Em 2014, a instituição chegou a alegar inconstitucionalidade do pedido. Em seguida, após negativa de Fux ao seu recurso, a AGU recorreu à decisão liminar via agravo, recurso disponível para contextos em que processo judicial não está encerrado.

Em 2016, os advogados membros da AGU começaram a receber os honorários sucumbenciais. Isto significa que, a verba antes paga aos advogados privados pelas causas vitoriosas, passam a ser destinadas também advogados da AGU.

Pouco tempo após a medida que distribui o valor de honorários aos advogados públicos, a AGU é questionada pelos altos pagamentos aos integrantes do órgão.  Depois da forte crítica da imprensa a instituição passa a se posicionar de forma diferente no processo do auxílio-moradia. Às vésperas do julgamento pelo colegiado do STF, quando provocada a se manifestar pela última vez a AGU não apresenta alegações finais e apenas reitera a contestação de 2014.

Outro momento que mostra a dualidade da AGU no processo é a concordância do pedido de encaminhamento das Ações de Fux para à Câmara de Conciliação e Arbitragem. Na análise da JusDh o encaminhamento à Câmara atenta contra a democratização do debate.  A JusDh entende que o tema não é passível de acordo e que essa foi uma saída para evitar um debate delicado e público pela Corte.

“A matéria do auxílio-moradia é de interesse público, que é indisponível, portanto não comporta a celebração de acordo administrativo. Uma autocomposição entre as partes processuais violaria o art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal, que diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. A decisão de Fux de enviar ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5645) à CCAF para ser solucionada pela via consensual é ignorar o papel da corte constitucional”, destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos e integrante da JusDh, Maria Eugenia Trombini.

Outras ações expressam também a relação proxima entre AGU e Judiciário.

Caminhos para a o desfecho do debate
Umas das Ações que diz respeito ao auxílio-moradia, AO 1649  sob relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso tramita no STF e ainda aguarda providências. O ministro não se posicionou sobre o encaminhamento das demais ações sobre o tema para Câmara de Conciliação e sobre o novo agendamento de julgamento da Ação sobre sua relatoria.

Segundo Maria Eugenia, o próximo passo para as organizações da sociedade civil “é reivindicar a participação no procedimento conciliatório e posicionar os interesses dos cidadãos, contrapostos aos interesses da pessoa estatal e nem sempre idênticos aos dos integrantes das carreiras jurídicas de Estado”, afirma a assessora jurídica.

 

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