CNJ recomenda que juízes não realizem despejos coletivos durante pandemia

Resolução aprovada nesta terça-feira (23) deve beneficiar mais de 64 mil famílias em situação vulnerável

Por: José Odeveza

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma Recomendação aos órgãos do Poder Judiciário para que evitem despejos e remoções coletivas durante a pandemia de Covid-19.  A medida decorre de proposta apresentada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, que compõe o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. O pedido atende a reivindicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais, que tem pleiteado por medidas para evitar despejos desde o início da pandemia.

Pela Recomendação, os juízes e juízas devem ter especial cautela na análise de casos coletivos durante a pandemia da Covid-19. Antes de decidir pela expedição de mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, devem também levar em consideração o grau de vulnerabilidade dos prejudicados, podendo inclusive analisar o acesso à vacinação da Covid-19. A Recomendação ressalta também a necessidade da decisão judicial atender as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que dispõe sobre as violações de direitos humanos nos conflitos fundiários.

Na avaliação da assessora jurídica da Terra de Direitos e integrante da Campanha Despejo Zero e da Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, Daisy Ribeiro, “a Recomendação do CNJ é extremamente importante, pois resgata que a atuação judicial deve se pautar pela proteção da vida e, na pandemia, isso significa que a análise do juiz, em casos de despejos coletivos, deve ser muito mais criteriosa, sobretudo em se tratando de populações vulneráveis”. Segundo ela, o arcabouço normativo dos direitos humanos reconhece que “o despejo deve ser a exceção, não a regra, e a Recomendação reforça isso no contexto de pandemia”.

Em sustentação durante a 325ª Sessão Ordinária do CNJ, o advogado membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH),  Leandro Gaspar Scalabrin, destacou que segundo dados da Campanha Despejo Zero, já ocorreram durante a pandemia 79 casos de despejos coletivos que colocaram em situação de desabrigo 9.556 famílias. “Por esse levantamento, nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal são cerca de 64.546 famílias em 275 casos  que estão ameaçadas de despejos no Brasil. A pandemia do coronavírus, srs Conselheiros e ela tem nos mostrado que todos nós estamos numa mesma tempestade, mas infelizmente nem todos estão no mesmo barco. Algumas famílias estão agarradas a tocos de madeiras tentando se salvar”, argumenta Scalabrin. 

O que a Recomendação garante:

– Orienta que os juízes tenham especial cautela nos casos que impliquem remoções coletivas;

–  Contempla principalmente ações judiciais que envolvem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica;

– É válida enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19; 

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, enfatizou que a medida é um ato humano pelo período que estamos vivendo no país com a covid-19. “O direito é acima de tudo sensibilidade, e a carta de Sete Partidas dizia que os juízes deveriam ser homens sensíveis e saber direito se possível, então isso (a Recomendação) é uma demonstração da nossa sensibilidade e digamos assim, um primeiro resultado magnífico do nosso Observatório de Direitos humanos”, declarou Fux.

Leia a recomendação na íntegra.

 

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